Muito se tem falado sobre a "criminalização do caixa-2" , uma das 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal que contou com o apoio de dois milhões e quatrocentas mil assinaturas. Notem: não é uma dessas petições que rolam na Internet. Foram 2,4 milhões de assinaturas em papel e tinta, com identificação documental de cada uma, uma das condições para proposição de lei por iniciativa popular .
O que a medida propõe é a criminalização PENAL do caixa-2 , ou seja, o crime agora também vai dar cadeia, cana dura, privação de liberdade etc. Mas como reza o Direito, nenhuma lei penal pode retroagir para prejudicar ao réu. É automático. Todos aqueles apenados pelo crime de caixa-2 no passado sofrerão as cominações impostas pela Lei MAS NÃO SERÃO PRESOS por conta dela. Só serão TAMBÉM presos aqueles que praticarem o crime APÓS a sanção da nova lei. Ponto.
Qual é o crime de caixa-2?
Caixa-2 é crime contra a ordem tributária, contra o Fisco. Quando alguém pratica o caixa-2 ele oculta do Fisco a origem e a posse daquele numerário. É por isso que o caixa-2 é também chamado de contabilidade paralela, porque é pela contabilidade que as pessoas físicas e jurídicas prestam contas ao Estado e ao Fisco, e são por eles fiscalizados. Assim, tem-se uma contabilidade para mostrar ao Estado (e pela qual seremos tributados) e outra para o controle do ganho ilícito, o tal do caixa-2.
Você já sabe o que ocorre quando o Fisco descobre que alguém não contou tudo para ele, não é? De cara, ele sofrerá uma pesada multa arbitrada pelo agente fiscal. Depois, todos os valores sonegados (o caixa-2) serão taxados e o resultado devidamente atualizado (correção monetária), além do acréscimo de juros. É uma pancada!
Como se tornou comum financiar (anonimamente, é claro) campanhas políticas com "dinheiro não contabilizado", como candidamente as defesas dos réus no processo do Mensalão alegavam, o crime contra a ordem tributária também passou a ser tratado como crime eleitoral. Isto é mais que óbvio, já que uma campanha eleitoral financiada por dinheiro ilícito NÃO PODE SER LÍCITA! Foi a isto que a ministra Cármen Lúcia, que hoje preside o STF, se referiu quando, durante o julgamento do Mensalão argumentou que "CAIXA-2 já é crime!", ora bolas.
Mas e a tal "anistia" que querem enxertar na Lei do Caixa-2
É esperteza! Contrafação! Empulhação! Repito: nenhuma lei penal pode retroagir para prejudicar, porém, pode retroagir para BENEFICIAR. Aprovada a anistia, os Renans, Jucás, Cunhas e Geddéis ficarão LIVRES de serem processados pela prática passada de crime de caixa-2 E TAMBÉM da prática de crimes contra a ordem tributária, que, afinal, é a essência do caixa-2.
Mas será ainda PIOR!
Aprovada a anistia, TODOS os que foram apenados por caixa-2 no passado poderão recorrer de suas penas e pedir RESTITUIÇÃO ao erário das multas, correções monetárias e juros pagos. Lembrem-se, para beneficiar a lei pode retroagir.
Não foi à toa que Renan desencavou essa estrovenga. Neste Brasil de ladrões, milhões estão salivando neste momento e não são os pagadores de impostos. São os sonegadores pegos pelo Fisco.
Meu pitaco:
Como me recuso a ver televisão, posso estar enganado. Mas também não li uma única linha sobre os prováveis malefícios dessa "anistia". E claro, também não sou advogado, nem contador, nem nada. Sou só um pitaqueiro.
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