Eu normalmente não emitiria opinião sobre esse assunto, mas é que estamos começando a imitar uma das piores pragas que existe na sociedade dos Estados Unidos da América — as ações jurídicas indiscriminadas.
Vejamos um desses casos, ocorrido na filial tupiniquim, imitando a matriz. Grifos meus.
Mulher deve ser indenizada por pelo de rato em Cheetos
A empresa não foi encontrada para comentar a ação de danos morais
A consumidora também pediu indenização da padaria onde comprou o pacote de Cheetos
São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Pepsico do Brasil indenize uma mulher em R$ 7 mil por ter encontrado pelos de rato em um pacote do salgadinho Cheetos, da Elma Chips. A empresa não foi encontrada para comentar a ação de danos morais.
Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil, mas Maria de Fátima Thomas e a Pepsico recorreram da ação. Nesta nova decisão, o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, relator da ação da 4ª Turma Recursal, aumentou o valor da indenização.
Segundo o TJ-RJ, Maria de Fátima identificou os pelos do animal antes que ela ou a filha engolissem, mas que ambas chegaram a comer um pouco do salgadinho. Um laudo do Instituto de Criminalística identificou e comprovou a existência dos corpos estranhos no pacote.
A consumidora também pediu indenização da padaria onde comprou o pacote de Cheetos, mas o juiz julgou o pedido improcedente.
Íntegra aqui.
Não tenho procuração da Pepsico para defendê-la, mas a coisa cheira a oportunismo e fraude:
- Se o meretríssimo julgou improcedente a ação contra a padaria, então está sendo parcial já que a contaminação pode ter ocorrido lá também. Em outras palavras, a queixosa não pode afirmar onde ela ocorreu: se na Pepsico, na padaria, na sua casa e mesmo no Instituto de Criminalística.
- A presença de elementos estranhos em alimentos é coisa corriqueira. O leitor ficaria impressionado se soubesse as quantidades consideradas aceitáveis de pelos de roedores, insetos, fezes e outras coisas consideradas indesejáveis e/ou nojentas em produtos nobres como o cacau, o café, milho, arroz, feijão e soja. É por se aceitar que tais "contaminantes" não podem ser removidos de todo que nós torramos uns e cozemos outros antes de consumir.
- Um excelente relatório que nenhum dos juízes leu está disponível na Internet. Trata-se da ANÁLISE DE RISCOS NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, de José Benício Paes Chaves, Ph.D., Professor Titular – DTA/UFV. Está lá: "Insetos e seus fragmentos, pelos de roedores e penas de aves – A presença desses materiais em alimentos, embora não constitua risco direto à saúde do consumidor (reservadas as exceções) pode ser repugnante." O documento, na íntegra, pode ser consultado aqui.
O problema em questão é que nosso sistema judiciário não existe para promover a Justiça; existe apenas para produzir sentenças. Assim viciado, serve sempre ao mais conveniente, como se torcer uma lei para um lado pudesse compensar a vez em que ele foi torcida para o outro. Isso não é Justiça, é justiciamento.
A senhora enojada acima, que espera receber um agrado de uma multinacional, muito possivelmente admoestada pelo quadro cor-de-rosa pintado por um rábula espertalhão, vai evoluindo em seus sonhos de consumo, usando o sistema legal que se presta ao papel. É bastante possível que ela não saiba, mas há mais fezes de insetos e ácaros na fronha do travesseiro em que baba toda noite, do que em todo o estoque de Cheetos e demais porcarias produzidas pela Pepsico. A idiota prestou atenção ao pelo de rato inócuo enquanto se empanturrava da porcaria que são esses "salgadinhos", porcaria que aliás deu à filha. Dona, a senhora pode muito bem ser enquadrada no Estatuto da Criança e do Adolescente, porque aberração com aberração se paga.