Aqui, um breve comparativo (até este momento) das atuações de um juiz (Moro) e de um tribunal (STF) relativas ao mesmo CRIME:
Minha pergunta (e meu pitaco):
Será que é esta a ÚNICA razão para a existência do foro privilegiado? Dizem que não, mas os fatos acima sugerem que SIM.
Na boa, que é como se diz hoje, 105 condenações a ZERO — por enquanto… — é o panegírico que deveria honrar as exéquias de cada um dos ministros daquele supremo tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários são bem-vindos — inclusive anônimos —, sejam para criticar, corrigir, aplaudir etc. Peço apenas que sejam polidos, pertinentes à postagem e que não contenham agressões ou ofensas.