terça-feira, 7 de abril de 2015

A presunção de inocência termina com a 1ª sentença condenatória


O juiz Sérgio Moro e o presidente da Ajufe, Antonio César Bochenek, assinaram um artigo no Estadão que criou a maior celeuma. Trata-se de um artigo para fazer valer a Lei e o processo legal, e não o embuste que é atualmente, inclusive com uma leitura canhestra e errônea, a meu ver, da Constituição. Gente informada e ponderada, como Reinaldo Azevedo, andou falando cobras e lagartos (para não dizer bobagens) sobre a proposta de Moro e Bochenek, mas eu acho que eles têm razão.

Os detratores de Moro e Bochenek alegam que, se aprovada a proposta de emenda, o princípio da presunção de inocência estaria comprometido. "Nada é mais sagrado que a presunção de inocência, e isso não será alterado com nosso projeto", disse Moro. Segundo ele, caso a proposta seja aceita pelo Congresso, uma condenação seguiria precisando de provas e de um julgamento. A mudança se daria somente no seguimento à aplicação da pena (recurso), por exemplo de prisão. Ao invés de condenados recorrerem em liberdade, recorreriam sob detenção.

ESTÁ CORRETÍSSIMO! Afinal, se o réu está condenado, por que é que não é sancionado? Por que a gratitude de recorrer em liberdade? Se há uma sentença ela PRECISA SER CUMPRIDA, sob pena do escárnio da Lei e do processo legal. Eu peço a você que reflita sobre esta última frase minha. Isto é o que ocorre aqui no país, todos os dias, e que é a razão de vivermos nesse estado de bandidagem geral — o apenado dificilmente paga a pena.

Um processo judicial (em primeira instância) é dividido em várias etapas, é longo, caro, e aqui é também inócuo, ao menos para os pobres e os sem recursos. Quem pode contratar bons advogados não vai preso nunca. Quase sempre, e de recurso em recurso, o crime caduca ou o sentenciado obtém uma vitória nas cortes de 2ª e 3ª instância.

Com o projeto de Moro, o condenado em 1ª instância começaria a cumprir pena assim que a sentença condenatória fosse proferida. Nada mais lógico: A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ACABA COM A CONDENAÇÃO, daí a necessidade da aplicação da pena. O recurso a instâncias superiores continua a ser o instrumento para correção de injustiças, mas uma sentença de uma corte PRECISA SER RESPEITADA, ou então que se acabem com todas elas já que para nada valem.

O que acorre aqui, e não é outra a leitura dos fatos, equivale a dizer que NADA, nem a mínima parte dos processos de investigação, coleta de provas, instrução, julgamento e condenação valeu ao final. Todo aquele dispêndio de tempo (anos e anos), dinheiro do contribuinte, mão de obra etc, é literalmente jogado fora. Isso não é possível continuar assim!

Em todo o mundo civilizado, e bem ao contrário do que se afirma, condenados em primeira instância vão para a cadeia. É de lá, e não da liberdade das ruas, que eles recorrem às instâncias superiores. Também é assim em toda a Europa, onde, por exemplo, o ex-Primeiro Ministro de Portugal segue PRESO por envolvimento em maracutaias com — olhem só — a turma do Mensalão! Notaram a diferença?

O Brasil é um país de muitas leis, mas que não as faz cumprir. Essas leis acabam por cair no esquecimento porque não existem de fato, não passam de tinta no papel. Não é outra a razão do nosso estado de coisas.

Mais importante que a Lei é o Espírito da Lei.


Leiam:

- O artigo de Moro e Bochenek: O problema é o processo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários são bem-vindos — inclusive anônimos —, sejam para criticar, corrigir, aplaudir etc. Peço apenas que sejam polidos, pertinentes à postagem e que não contenham agressões ou ofensas.