quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Perguntar não ofende - 9



A pantomima do "orçamento negativo", first of its name...

Rodrigo Janot — o que nunca me enganot — disse há tempos que a governanta Dilma não podia ser investigada por conta do parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.” Há controvérsias, mas vamos lá...

Pelo pouco tempo em que cursei Direito, aprendi que há sensível diferença entre "investigar" e "responsabilizar", mas Janot, o procurador-geral da república (que nada acha) diz que não. Aliás, é bom que se diga, prerrogativas discricionárias de personagens jurídicas como os "procuradores-gerais" foi um dos motivos que me fez abandonar o tal curso. Eu jamais aceitaria participar de um sistema jurídico que não tivesse a Justiça, se não como destino, ao menos como meta. Leis que não promovem a Justiça são desperdício de papel, tinta, tempo e dinheiro.

De volta ao que diz e faz a governanta, foi apresentado ao Congresso o primeiro orçamento com deficit primário. Pasmem, é uma admissão de crime POR ESCRITO do Planalto! O tal "orçamento negativo" fere a lei de Responsabilidade Fiscal, já que Dilma pretende gastar o que não tem e arrecadação. Dilma joga com a aquiescência do Legislativo ao qual promete (mas não entregará) meio bilhão de reais. Renan já avisou: não vai devolver o orçamento à Dilma, azeitado que foi pelo procurador recém sabatinado e reempossado.


Minha pergunta:

E agora, Janot? O crime de que falo acima é suficiente para investigar a presidenta Dilma? Responsabilizá-la? Ou é mais um para sua gaveta de conveniências?

Convenhamos, senhor procurador-geral, que este crime foi cometido NESTE mandato da sua presidenta, ou o senhor vai também dizer que NÃO É CRIME?


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